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Revista da Propriedade Industrial, 17 de novembro de 2015

MORORÓ MIRIM

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2341, 17 de novembro de 2015NominativaRegistro de marca em vigorClasse 29

Sinal publicado

MORORÓ MIRIM
Processo INPI
906016088
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
M. R. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Siqueira Castro-Advogados
Data de depósito
21 de março de 2013
Classe de Nice
Classe 29

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2830Renovação01/04/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2346Registro22/12/2015

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2341DeferimentoEsta publicação17/11/2015

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2217Publicação02/07/2013

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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MORORÓ MIRIM, Deferimento na RPI nº 2341 | TrademarkIQ