Revista da Propriedade Industrial, 17 de novembro de 2015
CIPOLLINO
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2341, 17 de novembro de 2015MistaExtinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaClasse 43
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- PARTICHELLI RESTAURANTE E LANCHONETE LTDA-ME
- 16.604.170/0001-15
- Procurador ou escritório
- Topmark Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 11 de dezembro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
5Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Concessão de registro
- RPI nº 2341DeferimentoEsta publicação17/11/2015
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.