Revista da Propriedade Industrial, 17 de novembro de 2015
CACHAÇA, TORRESMO E VIOLA
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2341, 17 de novembro de 2015MistaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 41
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 903014939 (torresmo cachaça e viola). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- F. S. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Executiva Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 12 de março de 2012
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
3- RPI nº 2341IndeferimentoEsta publicação17/11/2015
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.