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Revista da Propriedade Industrial, 17 de novembro de 2015

IR IMPERIAL RECEPÇÕES

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2341, 17 de novembro de 2015MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 43

Sinal publicado

Processo INPI
904074129
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
TEMPO LIVRE PROMOÇÕES E EVENTOS LTDA. - ME
01.179.067/0001-06
Data de depósito
20 de setembro de 2011
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2366Arquivamento10/05/2016

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2341DeferimentoEsta publicação17/11/2015

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2282Sobrestamento30/09/2014

    Sobrestamento do exame de mérito

  4. RPI nº 2159Publicação22/05/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

  5. RPI nº 2144Exigência07/02/2012

    Senhor depositante, seu pedido de registro de marca apresentou inconsistência nos dados preenchidos e/ou documentos enviados, razão pela qual sofreu exigência formal, que deverá ser cumprida no prazo de 05 (cinco) dias contínuos, contados a partir do dia subseqüente à data de publicação desta RPI, sob pena de ser considerado inexistente o pedido de registro de marca (art. 157 da LPI).