LVT
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca é constituida por expressão sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;
Despacho IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850130187449 (30/09/2013) Petição (tipo): Apresentação de documentos: outros documentos [em processo de registro] (381.8) Requerente: FADEMAC S/A Procurador: Geraldo Evandro Papa Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei; INT. Geraldo Evandro Papa
Sobre a marca
- Titular
- BEAULIEU DO BRASIL INDÚSTRIA DE CARPETES LTDA.
- 02.305.606/0001-60
- Procurador ou escritório
- Mega Marcas E Patentes S
- Data de depósito
- 13 de setembro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 27
Histórico de despachos
3- RPI nº 2341IndeferimentoEsta publicação17/11/2015
Indeferimento do pedido
- RPI nº 2341Petição17/11/2015
Decisão de não conhecer da petição
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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