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Revista da Propriedade Industrial, 17 de novembro de 2015

MILITAR COMBAT

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2341, 17 de novembro de 2015MistaRegistro de marca extintoClasse 25

Sinal publicado

Logotipo da marca MILITAR COMBAT
Processo INPI
840492413
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
EXTREMO SUL AVENTURA COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE CONFECÇÕES LTDA
09.007.653/0001-77
Data de depósito
22 de abril de 2013
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2897Extinção14/07/2026

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2563Despacho18/02/2020

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  3. RPI nº 2356Nulidade01/03/2016

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  4. RPI nº 2345Registro15/12/2015

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2341DeferimentoEsta publicação17/11/2015

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2228Publicação17/09/2013

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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MILITAR COMBAT, Deferimento na RPI nº 2341 | TrademarkIQ