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Revista da Propriedade Industrial, 17 de novembro de 2015

ALVO CALANDRA SOCIAL ESTRUTURAL ECONÔMICO SAÚDE EDUCAÇÃO SEGURANÇA INFRAESTRUTURA E HABITAÇÃO DESENVOLVIMENTO SOCIOECONÔMICO

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2341, 17 de novembro de 2015MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca ALVO CALANDRA SOCIAL ESTRUTURAL ECONÔMICO SAÚDE EDUCAÇÃO SEGURANÇA INFRAESTRUTURA E HABITAÇÃO DESENVOLVIMENTO SOCIOECONÔMICO
Processo INPI
840491689
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

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Sobre a marca

Titular
CALANDRA SOLUÇÕES S/A
03.718.040/0001-61
Procurador ou escritório
Luiz Leonardos & Advogados
Data de depósito
19 de abril de 2013
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2358Arquivamento15/03/2016

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

  2. RPI nº 2341ExigênciaEsta publicação17/11/2015

    Exigência de mérito

  3. RPI nº 2228Publicação17/09/2013

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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ALVO CALANDRA SOCIAL ESTRUTURAL ECONÔMICO SAÚDE EDUCAÇÃO SEGURANÇA INFRAESTRUTURA E HABITAÇÃO DESENVOLVIMENTO SOCIOECONÔMICO, Exigência na RPI nº 2341 | TrademarkIQ