Revista da Propriedade Industrial, 17 de novembro de 2015
HONEYWELL
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Promovida a adequação da especificação com a inclusão da expressão ?exceto motores elétricos e motores do tipo galvanômetro? após ?motor, exceto para veículos?, tendo em vista que aqueles produtos já se encontram contemplados em registro anterior do mesmo requerente.
Sobre a marca
- Titular
- HONEYWELL INTERNATIONAL INC.
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 16 de abril de 2013
- Classe de Nice
- Classe 07
Histórico de despachos
4Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Concessão de registro
- RPI nº 2341DeferimentoEsta publicação17/11/2015
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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