Revista da Propriedade Industrial, 17 de novembro de 2015
RESERVA TERRA MONDO SERRA GAUCHA
O exame ficou suspenso à espera de outro processo. O ato publicado nesta edição: sobrestamento do exame de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS142
Sobrestamento do exame de mérito
O exame ficou suspenso à espera de outro processo.
Teor da publicação
Retificada a apresentação da marca, com a exclusão do elemento "TM" tanto na etiqueta quanto no elemento nominativo, conforme resposta à exigência publicada na RPI 2328. Sobrestadores:Processo 903246848 (VINÍCOLA SERRA GAÚCHA) e Processo 828435286 (VINÍCOLA SERRA GAÚCHA)
Sobre a marca
- Titular
- THIESEN - COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - EPP.
- 07.846.752/0001-17
- Procurador ou escritório
- A. H. (pessoa física)
- Data de depósito
- 5 de dezembro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
7Arquivamento de petição por falta de procuração
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
- RPI nº 2341SobrestamentoEsta publicação17/11/2015
Sobrestamento do exame de mérito
Exigência de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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