Revista da Propriedade Industrial, 17 de novembro de 2015
NUVEM DE SAÚDE
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2341, 17 de novembro de 2015NominativaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 42
Sinal publicado
NUVEM DE SAÚDE
- Processo INPI
- 840284772
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
O requerente já possui marca idêntica nº do processo 840284748 para os mesmos produtos/serviços, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XX do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XX - dualidade de marcas de um só titular para o mesmo produto ou serviço, salvo quando, no caso de marcas de mesma natureza, se revestirem de suficiente forma distintiva;
Sobre a marca
- Titular
- EDITORA GOL LTDA
- 03.782.338/0001-30
- Procurador ou escritório
- S. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 2 de outubro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
4- RPI nº 2341IndeferimentoEsta publicação17/11/2015
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Deferimento da petição
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.