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Dado oficial do INPI

NUVEM DE SAÚDE

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Tipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

NUVEM DE SAÚDE

ST13

BR500000840284772

Classe

42

Pedido

840284772

Registro

840284772

Andamento no INPI

  1. Depósito02/10/12
  2. Publicação07/05/13
  3. Exame
  4. Indeferido17/11/15
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido em definitivo em 17/11/2015. O processo não seguiu para registro.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 17/11/2015. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

17/11/2015

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

42

Data de depósito

02/10/2012

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

EDITORA GOL LTDA

Representantes

S. M. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 42

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 42

Serviços de gestão e processamento de dados digitais por quaisquer meiosTodos incluídos nesta classe

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: O requerente já possui marca idêntica nº do processo 840284748 para os mesmos produtos/serviços, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XX do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XX - dualidade de marcas de um só titular para o mesmo produto ou serviço, salvo quando, no caso de marcas de mesma natureza, se revestirem de suficiente forma distintiva;

RPI 2341

17/11/2015

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850130006383 (12/01/2013) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: EDITORA GOL LTDA Procurador: SANDRA SILVA MACHADO Detalhes do despacho:Destituído o procurador CARLA CASTELLO e nomeado novo representante SANDRA SILVA MACHADO com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

RPI 2323

14/07/2015

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2209

07/05/2013

Proteção contínua da sua marca

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