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Revista da Propriedade Industrial, 17 de novembro de 2015

THE INTERNET OF ANYTHING

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2341, 17 de novembro de 2015NominativaRegistro de marca extintoClasse 38

Sinal publicado

THE INTERNET OF ANYTHING
Processo INPI
840166869
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
DIGI INTERNATIONAL INC.
Procurador ou escritório
Luiz Leonardos & Advogados
Data de depósito
19 de junho de 2012
Classe de Nice
Classe 38

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2897Extinção14/07/2026

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2541Petição17/09/2019

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2345Registro15/12/2015

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2341DeferimentoEsta publicação17/11/2015

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2310Sobrestamento14/04/2015

    Sobrestamento do exame de mérito

  6. RPI nº 2199Publicação26/02/2013

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.