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Revista da Propriedade Industrial, 17 de novembro de 2015

LE NU VOUS VA SI BIEN

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
RegistroRPI nº 2341, 17 de novembro de 2015NominativaRegistro de marca extintoClasse 03

Sinal publicado

LE NU VOUS VA SI BIEN
Processo INPI
824680596
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS158

Concessão de registro

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

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Sobre a marca

Titular
HFC PRESTIGE INTERNATIONAL OPERATIONS SWITZERLAND SARL
Procurador ou escritório
Denner Meyer
Data de depósito
25 de junho de 2002
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2893Extinção16/06/2026

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2560Petição28/01/2020

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2494Petição23/10/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2491Petição02/10/2018

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2364Petição26/04/2016

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2341RegistroEsta publicação17/11/2015

    Concessão de registro

  7. RPI nº 2335Recurso provido06/10/2015

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  8. RPI nº 1950Recurso20/05/2008

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  9. RPI nº 1879Indeferimento09/01/2007

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  10. RPI nº 1653Publicação10/09/2002

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  11. RPI nº 1647Publicação30/07/2002

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.