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Revista da Propriedade Industrial, 17 de novembro de 2015

TOKAI

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2341, 17 de novembro de 2015NominativaRegistro de marca em vigorClasse 15

Sinal publicado

TOKAI
Processo INPI
822992710
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 18130002788 (30/01/2013) Petição (tipo): Anotação de alteração de endereço ou sede (SINPI P10) Requerente: TOKAI COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE INSTRUMENTOS MUSICAIS LTDA EPP Procurador: MARTINI MARCAS E PATENTES LTDA. Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

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Sobre a marca

Titular
KYODDAY COM E IND DE INSTRUMENTOS MUSICAIS LTDA
05.785.044/0001-98
Procurador ou escritório
Jermarcas Propriedade Intelectual
Data de depósito
7 de fevereiro de 2001
Classe de Nice
Classe 15

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2906Petição15/09/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2903Despacho anulado25/08/2026

    Anulação de despacho (em petição)

  3. RPI nº 2901Petição11/08/2026

    Indeferimento da petição

  4. RPI nº 2888Exigência12/05/2026

    Exigência de mérito (em petição)

  5. RPI nº 2422Renovação06/06/2017

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2341PetiçãoEsta publicação17/11/2015

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 1920Transferência23/10/2007

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  8. RPI nº 1903Registro26/06/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1854Deferimento18/07/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 1577Publicação27/03/2001

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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TOKAI, Petição na RPI nº 2341 | TrademarkIQ