CHOPP GERMÂNIA PILSEN
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS499
Sobrestamento da instrução técnica
O exame ficou suspenso à espera de outro processo.
Teor da publicação
Protocolo: 18070065464 (03/10/2007) Petição (tipo): Recurso (SINPI P04) Requerente: INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS E CONEXOS GERMÂNIA LTDA. Detalhes do despacho:SOBRESTAMENTO DO EXAME DE MÉRITO REFERENTE AO RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO INTERPOSTO, ATÉ DECISÃO FINAL DA AÇÃO JUDICIAL Nº 08079082320114025101, RELATIVA AO PROCESSO INPI Nº 009791/2011, NONA VF/RJ, ENVOLVENDO O PEDIDO DE MARCA EM EXAME, CUJO OBJETO É TORNAR NULO O INDEFERIMENTO DESTE PELO REGISTRO N° 816254001.
Sobre a marca
- Titular
- PLANTAR GESTÃO DE INVESTIMENTO E DE MARCAS LTDA.
- 43.883.920/0001-08
- Procurador ou escritório
- Barros Wallace Advogados
- Data de depósito
- 28 de junho de 2000
- Classe de Nice
- Classe 32
Histórico de despachos
20Ato de prejudicar petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Notificação de recurso
Indeferimento da petição
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Deferimento da petição
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Deferimento parcial da petição
Sobrestamento do exame de mérito (em petição)
Sobrestamento da instrução técnica
- RPI nº 2341SobrestamentoEsta publicação17/11/2015
Sobrestamento da instrução técnica
Pedido de registro "SUB JUDICE". NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, observando o disposto no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.
SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.