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Dado oficial do INPI

CHOPP GERMÂNIA PILSEN

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Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

CHOPP GERMÂNIA PILSEN

ST13

BR500000822375044

Classe

32

Pedido

822375044

Registro

822375044

Andamento no INPI

  1. Depósito28/06/00
  2. Publicação12/09/00
  3. Exame
  4. Deferimento18/02/20
  5. Concessão07/04/20
  6. Vigente07/04/30

Registro concedido em 07/04/2020 e em vigor até 07/04/2030, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:07/04/2030

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 04/10/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

20

Atualização mais recente

04/10/2022

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

32

Data de depósito

28/06/2000

Data de registro

07/04/2020

Data de expiração

07/04/2030

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

PLANTAR GESTÃO DE INVESTIMENTO E DE MARCAS LTDA.

Representantes

Barros Wallace AdvogadosVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 32

Códigos Vienna

5.13.611.3.126.1.426.1.12

Produtos e serviços

Classe 32

Cervejas e chopp

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

20 publicações encontradas

IPAS699

Ato de prejudicar petição

Protocolo: 850200232919 (29/07/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Requerente: TRIAL ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEIS PRÓPRIOS - EIRELI Procurador: BARROS WALLACE ADVOGADOS Detalhes do despacho:Prejudicado o recurso contra o indeferimento da petição de anotação de transferência por carecer de objeto, haja vista a homologação da desistência da referida petição publicada na RPI 2678, de 03/05/2022.

RPI 2700

04/10/2022

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850220230528 (31/05/2022) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: PLANTAR GESTÃO DE INVESTIMENTO E DE MARCAS LTDA. Procurador: BARROS WALLACE ADVOGADOS Cedente: LE'MAGAE EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA. [BR] Cessionário: PLANTAR GESTÃO DE INVESTIMENTO E DE MARCAS LTDA.

RPI 2688

12/07/2022

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850220184630 (04/05/2022) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: LE' MAGAE EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA Procurador: BARROS WALLACE ADVOGADOS Detalhes do despacho:NOME E SEDE ALTERADOS.

RPI 2682

31/05/2022

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850220153528 (13/04/2022) Petição (tipo): Desistência de petição (384.1) Requerente: TRIAL ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEIS PRÓPRIOS - EIRELI Procurador: BARROS WALLACE ADVOGADOS Detalhes do despacho:Homologada a desistência da petição indicada.

RPI 2678

03/05/2022

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850200232919 (29/07/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Titular(es): TRIAL ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEIS PRÓPRIOS - EIRELI Procurador: BARROS WALLACE ADVOGADOS Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento do pedido de anotação de transferência.

RPI 2607

22/12/2020

IPAS271

Indeferimento da petição

Protocolo: 850200119539 (30/04/2020) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular(es): TRIAL ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEIS PRÓPRIOS - EIRELI Procurador: BARROS WALLACE ADVOGADOS Detalhes do despacho:O Cessionário não atende ao parágrafo primeiro do Art. 128 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º.- As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei. AS ATIVIDADES EXERCIDAS PELA CESSIONÁRIA, CONFORME CONSTAM DO ATO CONSTITUTIVO DA EMPRESA, APRESENTADO PELA MESMA, SÃO INCOMPATÍVEIS COM OS PRODUTOS/SERVIÇOS PROTEGIDOS PELOS REGISTROS AQUI REQUERIDOS.

RPI 2576

19/05/2020

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2570

07/04/2020

IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Protocolo: 18070065464 (03/10/2007) Petição (tipo): Recurso (SINPI P04) Requerente: INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS E CONEXOS GERMÂNIA LTDA.

RPI 2563

18/02/2020

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850160284331 (16/12/2016) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: BARROS WALLACE ADVOGADOS Cessionário: LIBITA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA Detalhes do despacho:Exigência cumprida satisfatoriamente através da petição de cumprimento Pet: 850170103264.

RPI 2481

24/07/2018

IPAS639

Publicação de decisão judicial transitada em julgado

Protocolo: 301150000714 (27/10/2015) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Homologado o acordo firmado entre as partes. Julgado extinto o processo. Ação Ordinária 09ª VF/RJ n.º 08079082320114025101, INPI n.º 009791/2011.

RPI 2440

10/10/2017

IPAS349

Deferimento parcial da petição

Protocolo: 850170196582 (14/08/2017) Petição (tipo): Desistência de pedido de registro de marca (383.1) Titular: INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS E CONEXOS GERMANIA LTDA. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Efetivada a desistência parcial do pedido de registro, sendo mantido apenas os itens "CERVEJAS" e "CHOPP" na especificação.

RPI 2440

10/10/2017

IPAS227

Sobrestamento do exame de mérito (em petição)

Protocolo: 850160284331 (16/12/2016) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular: LIBITA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA Procurador: BARROS WALLACE ADVOGADOS Detalhes do despacho:ATÉ A DECISÃO FINAL DA AÇÃO ORDINÁRIA NONA VF/RJ Nº 08079082320114025101, RELATIVA AO PROCESSO INPI Nº 009791/2011 - AUTORA: IND. E COM. DE BEBIDAS E CONEXOS GERMÂNIA LTDA, VISANDO ANULAR O INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE REGISTRO Nº 822375044, BEM COMO QUE SEJA DECLARADA CADUCIDADE PARCIAL DO REGISTRO Nº 816254001. EXAMINADO CONFORME RESOLUÇÃO Nº144 DE 18/04/2007.

RPI 2410

14/03/2017

IPAS499

Sobrestamento da instrução técnica

Protocolo: 18070065464 (03/10/2007) Petição (tipo): Recurso (SINPI P04) Requerente: INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS E CONEXOS GERMÂNIA LTDA. Detalhes do despacho:Sobrestada a instrução do recurso até decisão final da AÇÃO ORDINÁRIA (9ª VF/RJ) PROCESSO Nº 08079082320114025101, RELATIVA AO PROCESSO INPI Nº 009791/2011, VISANDO ANULAR O INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE REGISTRO Nº 822375044, BEM COMO QUE SEJA DECLARADA CADUCIDADE PARCIAL DO REGISTRO Nº 816254001.

RPI 2347

29/12/2015

IPAS499

Sobrestamento da instrução técnica

Protocolo: 18070065464 (03/10/2007) Petição (tipo): Recurso (SINPI P04) Requerente: INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS E CONEXOS GERMÂNIA LTDA. Detalhes do despacho:SOBRESTAMENTO DO EXAME DE MÉRITO REFERENTE AO RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO INTERPOSTO, ATÉ DECISÃO FINAL DA AÇÃO JUDICIAL Nº 08079082320114025101, RELATIVA AO PROCESSO INPI Nº 009791/2011, NONA VF/RJ, ENVOLVENDO O PEDIDO DE MARCA EM EXAME, CUJO OBJETO É TORNAR NULO O INDEFERIMENTO DESTE PELO REGISTRO N° 816254001.

RPI 2341

17/11/2015

251

Pedido de registro "SUB JUDICE". NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, observando o disposto no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

AÇÃO ORDINÁRIA NONA VF/RJ Nº 08079082320114025101, RELATIVA AO PROCESSO INPI Nº 009791/2011

RPI 2132

16/11/2011

286

SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento.

REG. C/ CAD. 816254001

RPI 2061

06/07/2010

210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

INDEFERIMENTO.

RPI 1942

25/03/2008

100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI, REG. 816254001.

RPI 1909

07/08/2007

241

Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

PED. 820083658.

RPI 1841

18/04/2006

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1549

12/09/2000

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace CHOPP GERMÂNIA PILSEN ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.