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Revista da Propriedade Industrial, 17 de novembro de 2015

ELECTROPIC

Correção de dado publicado numa edição anterior. O ato publicado nesta edição: petição de retificação atendida.
RetificaçãoRPI nº 2341, 17 de novembro de 2015NominativaRegistro de marca em vigorClasse 17

Sinal publicado

ELECTROPIC
Processo INPI
821682040
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS566

Petição de retificação atendida

Retificação

Correção de dado publicado numa edição anterior.

Teor da publicação

Protocolo: 850150237330 (19/10/2015) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Requerente: Sediver, Societe Europeenne d'Isolateurs en Verre et Composite Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Incorreção ortográfica no nome e no endereço do titular.

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Sobre a marca

Titular
SEDIVER SOCIETE EUROPEENNE D'ISOLATEURS EN VERRE ET COMPOSITE
Procurador ou escritório
MT4 Propriedade Intelectual
Data de depósito
27 de maio de 1999
Classe de Nice
Classe 17

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2744Petição08/08/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2744Renovação08/08/2023

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2357Renovação08/03/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2341RetificaçãoEsta publicação17/11/2015

    Petição de retificação atendida

  5. RPI nº 1699Registro29/07/2003

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1659Deferimento22/10/2002

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1491Publicação03/08/1999

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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