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Revista da Propriedade Industrial, 17 de novembro de 2015

HOSPITALIS NÚCLEO HOSPITALAR DE BARUERI

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2341, 17 de novembro de 2015MistaRegistro de marca em vigorClasse 44

Sinal publicado

Processo INPI
821034529
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800120070282 (07/05/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: HOSPITALILS NÚCLEO HOSPITALAR DE BARUERI LTDA. Procurador: ALGO ASSESSORIA EM PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA. Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

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Sobre a marca

Titular
HOSPITALILS NÚCLEO HOSPITALAR DE BARUERI LTDA.
59.042.622/0001-25
Procurador ou escritório
Algo Alliance Propriedade Intelectual
Data de depósito
16 de novembro de 1998
Classe de Nice
Classe 44

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2637Renovação20/07/2021

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2341RenovaçãoEsta publicação17/11/2015

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 1635Registro07/05/2002

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1605Deferimento09/10/2001

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  5. RPI nº 1601Deferimento11/09/2001

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1466Publicação09/02/1999

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.