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Revista da Propriedade Industrial, 17 de novembro de 2015

RUBBOLITE

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2341, 17 de novembro de 2015NominativaRegistro de marca extintoClasse 09

Sinal publicado

RUBBOLITE
Processo INPI
820175625
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850120144406 (29/08/2012) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: TRUCK-LITE EUROPE LIMITED, Procurador: CRUZEIRO/NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA. Detalhes do despacho:Nome alterado.

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800120151058 (03/09/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: TRUCK-LITE EUROPE LIMITED, Procurador: CRUZEIRO/NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA. Detalhes do despacho:DE ACORDO COM O ART.133 DA LPI

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Sobre a marca

Titular
TRUCK-LITE EUROPE LIMITED,
Procurador ou escritório
Newmarc
Data de depósito
25 de agosto de 1997
Classe de Nice
Classe 09

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2734Extinção30/05/2023

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2341PetiçãoEsta publicação17/11/2015

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2341RenovaçãoEsta publicação17/11/2015

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 1661Registro05/11/2002

    COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

  5. RPI nº 1647Deferimento30/07/2002

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1485Exigência22/06/1999

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  7. RPI nº 1410Publicação30/12/1997

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.