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Revista da Propriedade Industrial, 17 de novembro de 2015

BRUNER FASHION

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2341, 17 de novembro de 2015MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Processo INPI
815978464
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800120144987 (24/08/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: C R BRUNER INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA Procurador: ALBERTO LUÍS CAMELIER DA SILVA Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

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Sobre a marca

Titular
C R BRUNER INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
64.628.076/0001-49
Procurador ou escritório
Camelier Advogados Associados
Data de depósito
5 de fevereiro de 1991

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2903Caducidade25/08/2026

    Notificação de caducidade

  2. RPI nº 2715Renovação17/01/2023

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2341RenovaçãoEsta publicação17/11/2015

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2049Transferência13/04/2010

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  5. RPI nº 1835Renovação07/03/2006

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1153Registro05/01/1993

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1133Retribuição decenal18/08/1992

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  8. RPI nº 1115Deferimento14/04/1992

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  9. RPI nº 1097Oposição10/12/1991

    OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

  10. RPI nº 1077Despacho23/07/1991

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.