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Revista da Propriedade Industrial, 17 de novembro de 2015

MOVELAR

O INPI anulou um despacho publicado antes. O ato publicado nesta edição: anulação de despacho (em petição).
Despacho anuladoRPI nº 2341, 17 de novembro de 2015NominativaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

MOVELAR
Processo INPI
6956840
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS403

Anulação de despacho (em petição)

Despacho anulado

O INPI anulou um despacho publicado antes.

Teor da publicação

Protocolo: 850120183066 (25/10/2012) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: MR MÓVEIS LTDA Procurador: MAURICIO DARRÉ Detalhes do despacho:FICA ANULADO O DEFERIMENTO DA PETIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA PUBLICADO NA RPI 2334 EM 29/09/2015, TENDO EM VISTA A EXISTÊNCIA DE PETIÇÃO DE DESISTÊNCIA DA MESMA, PROTOCOLADA NO PROCESSO 006956840.

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Sobre a marca

Titular
INDUSTRIA DE MOVEIS MOVELAR LTDA
28.152.049/0001-89
Procurador ou escritório
Darré Marcas e Patentes
Data de depósito
1 de dezembro de 1977

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2565Extinção03/03/2020

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2343Petição01/12/2015

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2343Petição01/12/2015

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2341Despacho anuladoEsta publicação17/11/2015

    Anulação de despacho (em petição)

  5. RPI nº 2334Petição29/09/2015

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2096Transferência09/03/2011

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  7. RPI nº 2078Renovação03/11/2010

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1614Transferência11/12/2001

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  9. RPI nº 1492Renovação10/08/1999

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1027Renovação07/08/1990

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

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