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Revista da Propriedade Industrial, 10 de novembro de 2015

EMÍLIA BATISTA

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2340, 10 de novembro de 2015MistaRegistro de marca em vigorClasse 25

Sinal publicado

Logotipo da marca EMÍLIA BATISTA
Processo INPI
906133114
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;

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Sobre a marca

Titular
EMERSON LOPES DE MELO CONFECÇÕES - ME
17.799.587/0001-43
Procurador ou escritório
M. S. (pessoa física)
Data de depósito
18 de abril de 2013
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2375Registro12/07/2016

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2365Deferimento03/05/2016

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2353Exigência10/02/2016

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2340ExigênciaEsta publicação10/11/2015

    Exigência de mérito

  5. RPI nº 2228Publicação17/09/2013

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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EMÍLIA BATISTA, Exigência na RPI nº 2340 | TrademarkIQ