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Revista da Propriedade Industrial, 10 de novembro de 2015

GRUPO ANDRÉ MAGGI

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2340, 10 de novembro de 2015MistaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 05

Sinal publicado

Logotipo da marca GRUPO ANDRÉ MAGGI
Processo INPI
906130425
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Apresente autorização do detentor para registro de nome civil conforme disposto no inciso XV do art. 124 da LPI. A autorização só não é necessária quando a marca é protocolada pelo próprio titular, como pessoa física ou empresa individual.

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Sobre a marca

Titular
ANDRÉ MAGGI PARTICIPAÇÕES S.A.
04.786.144/0001-76
Procurador ou escritório
Sul América Marcas e Patentes
Data de depósito
17 de abril de 2013
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2354Indeferimento16/02/2016

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2340ExigênciaEsta publicação10/11/2015

    Exigência de mérito

  3. RPI nº 2227Publicação10/09/2013

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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