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Revista da Propriedade Industrial, 10 de novembro de 2015

NUTRICHEF

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2340, 10 de novembro de 2015NominativaRegistro de marca em vigorClasse 30

Sinal publicado

NUTRICHEF
Processo INPI
906130220
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Despacho IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850150241345 (23/10/2015) Petição (tipo): Oposição (332.1) Requerente: PRONUTRE - PRODUTOS NUTRIENTES INDUSTRIAIS LTDA EPP Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;

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Sobre a marca

Titular
PRONUTRE PRODUTOS NUTRIENTES INDUSTRIAIS LTDA
04.590.362/0001-30
Data de depósito
17 de abril de 2013
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2866Petição09/12/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2866Renovação09/12/2025

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2350Registro19/01/2016

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2340DeferimentoEsta publicação10/11/2015

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2340Petição10/11/2015

    Decisão de não conhecer da petição

  6. RPI nº 2226Publicação03/09/2013

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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NUTRICHEF, Deferimento na RPI nº 2340 | TrademarkIQ