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Revista da Propriedade Industrial, 10 de novembro de 2015

RENOVAR EM CRISTO

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2340, 10 de novembro de 2015MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 45

Sinal publicado

Processo INPI
906129710
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 830024980 (IGREJA RENOVADA EM CRISTO) e Processo 902765175 (RENOVAÇÃO EM CRISTO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
IGREJA EVANGELICA RENOVAR EM CRISTO
13.416.506/0001-28
Procurador ou escritório
V. B. (pessoa física)
Data de depósito
17 de abril de 2013
Classe de Nice
Classe 45

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2451Recurso negado26/12/2017

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2346Recurso22/12/2015

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2340IndeferimentoEsta publicação10/11/2015

    Indeferimento do pedido

  4. RPI nº 2227Publicação10/09/2013

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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