ART DESIGN conceito em móveis
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;
Sobre a marca
- Titular
- ART DESIGN INDÚSTRIA DE MÓVEIS LTDA
- 08.742.668/0001-16
- Data de depósito
- 17 de abril de 2013
- Classe de Nice
- Classe 20
Histórico de despachos
8- RPI nº 2340IndeferimentoEsta publicação10/11/2015
Indeferimento do pedido
Republicação de pedido
Deferimento da petição
Anulação de despacho (em processo)
Anulação de despacho (em petição)
Decisão de prejudicar petição por falta de objeto
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de documentos de marca coletiva
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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