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Revista da Propriedade Industrial, 10 de novembro de 2015

Chácara das Flores

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2340, 10 de novembro de 2015MistaRegistro de marca em vigorClasse 43

Sinal publicado

Processo INPI
906115809
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
MARIA JULIETA GARCIA DE ALMEIDA ME
72.579.725/0001-97
Procurador ou escritório
Arena Marcas e Patentes
Data de depósito
15 de abril de 2013
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2877Renovação24/02/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2872Petição21/01/2026

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2580Despacho16/06/2020

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  4. RPI nº 2479Petição10/07/2018

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2367Nulidade17/05/2016

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  6. RPI nº 2350Registro19/01/2016

    Concessão de registro

  7. RPI nº 2340DeferimentoEsta publicação10/11/2015

    Deferimento do pedido

  8. RPI nº 2227Publicação10/09/2013

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)