Revista da Propriedade Industrial, 10 de novembro de 2015
MACOM
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- AÇOS MACOM INDUSTRIA E COMERCIO LIMITADA
- 43.553.668/0001-79
- Procurador ou escritório
- Pinheiro Nunes Arnaud e Scatamburlo
- Data de depósito
- 12 de abril de 2013
- Classe de Nice
- Classe 11
Histórico de despachos
6Deferimento da petição
Petição de retificação atendida
Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2340DeferimentoEsta publicação10/11/2015
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)