Revista da Propriedade Industrial, 10 de novembro de 2015
CAJU DA TERRA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- A.E. COMERCIO DE AMENDOAS LTDA EPP
- 12.492.186/0001-22
- Procurador ou escritório
- Grupo Princesa Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 12 de abril de 2013
- Classe de Nice
- Classe 31
Histórico de despachos
4Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2340DeferimentoEsta publicação10/11/2015
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)