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Revista da Propriedade Industrial, 10 de novembro de 2015

Água Adicionada de Sais Videira

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2340, 10 de novembro de 2015MistaRegistro de marca em vigorClasse 32

Sinal publicado

Logotipo da marca Água Adicionada de Sais Videira
Processo INPI
906109388
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1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 003428478 (VIDEIRA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
VIDEIRA INDUSTRIA E COMERCIO DE AGUA LTDA ME
13.066.844/0001-87
Procurador ou escritório
J. G. (pessoa física)
Data de depósito
12 de abril de 2013
Classe de Nice
Classe 32

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2462Registro13/03/2018

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2450Recurso provido19/12/2017

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. RPI nº 2355Recurso23/02/2016

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2340IndeferimentoEsta publicação10/11/2015

    Indeferimento do pedido

  5. RPI nº 2227Publicação10/09/2013

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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