POUSADA DO CASTELO
Sinal publicado
- Processo INPI
- 906108993
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 905247841 (POUSADA CASTELLO EDEGAR BENVENUTTI) e Processo 901024830 (HOTEL CASTELO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação do pedido de registro anterior 903875829 (aguardo exame de mérito de pedido com oposição), considerado igualmente colidente com o presente sinal.
Sobre a marca
- Titular
- POUSADADA DO CASTELO LTDA.
- 10.845.517/0001-35
- Data de depósito
- 12 de abril de 2013
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
6Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Decisão de não conhecer da petição
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
- RPI nº 2340IndeferimentoEsta publicação10/11/2015
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)