DROGARIAS AVENIDA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 821068318 (FARMACIA AVENIDA DRIVE THRU) e Processo 905344952 (A+ DROGARIA AVENIDA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; * Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação dos pedidos de registro anteriores, ainda pendentes de decisão, de números 823079651 (DROGARIA AVENIDA), 827484038 (Farmácia Avenida) e 901087599 (AV AVENIDA) considerados igualmente colidentes com o presente sinal.
Sobre a marca
- Titular
- DROGARIAS AVENIDA LTDA
- 04.390.109/0001-33
- Procurador ou escritório
- Leitte Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 9 de abril de 2013
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5Recurso não provido (decisão mantida)
Decisão de não conhecer da petição
Notificação de recurso
- RPI nº 2340IndeferimentoEsta publicação10/11/2015
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)