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Revista da Propriedade Industrial, 10 de novembro de 2015

Processo nº 906095360

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2340, 10 de novembro de 2015FigurativaRegistro de marca extintoClasse 25

Sinal publicado

Processo INPI
906095360
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1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
PIZZERIA PORTO DOS PIRATAS LTDA
10.640.702/0001-93
Procurador ou escritório
LEAL MARCAS E PATENTES LTDA
Data de depósito
9 de abril de 2013
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2902Extinção18/08/2026

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2350Registro19/01/2016

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2340DeferimentoEsta publicação10/11/2015

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2226Publicação03/09/2013

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)