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Revista da Propriedade Industrial, 10 de novembro de 2015

RIQUINHO BRINQUEDOS

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2340, 10 de novembro de 2015MistaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 35

Sinal publicado

Processo INPI
906094720
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Prove o requerente ser titular do direito autoral do sinal objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar a mesma como marca, em conformidade com o artigo 124, XVII, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVII - obra literária, artística ou científica, assim como os títulos que estejam protegidos pelo direito autoral e sejam suscetíveis de causar confusão ou associação, salvo com consentimento do autor ou titular;

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Sobre a marca

Titular
RIQUINHO DE MARICÁ BRINQUEDOS E PRESENTES LTDA ME
05.874.884/0001-27
Procurador ou escritório
A PROVINCIA MARCAS E PATENTES
Data de depósito
9 de abril de 2013
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2358Indeferimento15/03/2016

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2340ExigênciaEsta publicação10/11/2015

    Exigência de mérito

  3. RPI nº 2226Publicação03/09/2013

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)