IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca é constituida por obra literária/artística, irregistrável de acordo com o inciso XVII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVII - obra literária, artística ou científica, assim como os títulos que estejam protegidos pelo direito autoral e sejam suscetíveis de causar confusão ou associação, salvo com consentimento do autor ou titular; Fica consignada, para fins de subsídios a futuro recurso, a identificação do pedido de nº 903437635, ainda não registrado, considerado igualmente passível de conflito com o sinal em tela.
RPI 2358
15/03/2016