Revista da Propriedade Industrial, 10 de novembro de 2015
Processo nº 906091705
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- TIAGO MAGALHÃES LIMA 32676529870
- 14.254.176/0001-84
- Procurador ou escritório
- Fernando Gomes Chaves
- Data de depósito
- 8 de abril de 2013
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
4Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2340DeferimentoEsta publicação10/11/2015
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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