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Revista da Propriedade Industrial, 10 de novembro de 2015

PROBROKERS PROFISSIONAIS EM SEGUROS CORPORATIVOS

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2340, 10 de novembro de 2015MistaRegistro de marca em vigorClasse 36

Sinal publicado

Processo INPI
906085128
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
A. M. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
5 de abril de 2013
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2901Renovação11/08/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2350Registro19/01/2016

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2340DeferimentoEsta publicação10/11/2015

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2273Publicação29/07/2014

    Republicação de pedido

  5. RPI nº 2273Retificação29/07/2014

    Petição de retificação atendida

  6. RPI nº 2226Publicação03/09/2013

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)