ASTEC
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 821391747 (ASTEC), Processo 826853390 (ASTEPE) e Processo 826013350 (ASTEC ASSESSORIA JURÍDICA & EMPRESARIAL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação dos pedidos de registro anteriores 827110103 e 905265602, considerados igualmente colidentes com o presente sinal.
Sobre a marca
- Titular
- ASTEC ENGENHARIA DE SEGURANÇA DO TRABALHO LTDA - ME
- 11.826.612/0001-54
- Procurador ou escritório
- Registro Simplificado
- Data de depósito
- 5 de abril de 2013
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
4Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
- RPI nº 2340IndeferimentoEsta publicação10/11/2015
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)