Revista da Propriedade Industrial, 10 de novembro de 2015
PIPA LOCADORA RENT A CAR
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- PIPA LOCADORA DE VEÍCULOS LTDA ME
- 07.626.980/0001-81
- Procurador ou escritório
- IDEIATIVA PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA
- Data de depósito
- 5 de abril de 2013
- Classe de Nice
- Classe 39
Histórico de despachos
5Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Concessão de registro
- RPI nº 2340DeferimentoEsta publicação10/11/2015
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)