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Revista da Propriedade Industrial, 10 de novembro de 2015

ARRANK

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2340, 10 de novembro de 2015MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
906077427
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
COMPANHIA NITRO QUÍMICA BRASILEIRA
61.150.348/0001-50
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
4 de abril de 2013
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2902Renovação18/08/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2640Petição10/08/2021

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2636Petição13/07/2021

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2555Petição24/12/2019

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2379Registro09/08/2016

    Concessão de registro

  6. RPI nº 2367Petição17/05/2016

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2340DeferimentoEsta publicação10/11/2015

    Deferimento do pedido

  8. RPI nº 2226Publicação03/09/2013

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)