In' Omertà 9.15 M.C Agere non loqui
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz a expressão "In' Omertà" ("Lei do Silêncio sobre o crime") é contrária aos bons costumes por incitar o acobertamento de criminosos, irregistrável de acordo com o inciso III do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: III - expressão, figura, desenho ou qualquer outro sinal contrário à moral e aos bons costumes ou que ofenda a honra ou imagem de pessoas ou atente contra liberdade de consciência, crença, culto religioso ou ideia e sentimento dignos de respeito e veneração;
Sobre a marca
- Titular
- EPIUS - ESCOLA PREPARATÓRIAS DE DIREITO E CONCURSOS S/A.
- 10.321.747/0001-03
- Data de depósito
- 4 de abril de 2013
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
3- RPI nº 2340IndeferimentoEsta publicação10/11/2015
Indeferimento do pedido
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)