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Revista da Propriedade Industrial, 10 de novembro de 2015

ChaRme Lingerie

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2340, 10 de novembro de 2015NominativaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 25

Sinal publicado

ChaRme Lingerie
Processo INPI
906070600
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 823661245 (CHARM LINGERIE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios a eventual recurso, a identificação do pedido de registro anterior de nº 901197734, ainda não registrado, considerado igualmente colidente com o presente sinal.

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Sobre a marca

Titular
CHARME GLAMOUR MODA INTIMA LTDA - ME
08.967.157/0001-00
Data de depósito
3 de abril de 2013
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

2
  1. RPI nº 2340IndeferimentoEsta publicação10/11/2015

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2225Publicação27/08/2013

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)