Revista da Propriedade Industrial, 10 de novembro de 2015
DISTRAÇÃO SEU JEITO!
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2340, 10 de novembro de 2015MistaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 25
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;
Sobre a marca
- Titular
- IONARA GODOIS DE JESUS CORDOVA MODAS
- 10.432.545/0001-20
- Procurador ou escritório
- Topmark Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 3 de abril de 2013
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
4Decisão de não conhecer da petição
Indeferimento da petição
- RPI nº 2340IndeferimentoEsta publicação10/11/2015
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)