Revista da Propriedade Industrial, 10 de novembro de 2015
CATARATAS Comércio de ar condicionado
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
* Alterado o elemento nominativo para adequação à imagem digital apresentada: de ?COMÉRCIO DE AR CONDICIONADO? para ?Comércio de ar condicionado?.
Sobre a marca
- Titular
- CATARATAS COMÉRCIO DE AR CONDICIONADO LTDA
- 17.238.231/0001-30
- Procurador ou escritório
- Suprema Patentes
- Data de depósito
- 3 de abril de 2013
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2340DeferimentoEsta publicação10/11/2015
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)