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Revista da Propriedade Industrial, 10 de novembro de 2015

EXOR

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2340, 10 de novembro de 2015NominativaRegistro de marca em vigorClasse 05

Sinal publicado

EXOR
Processo INPI
906058643
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
CORTEVA AGRISCIENCE LLC
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
1 de abril de 2013
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2863Renovação18/11/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2716Petição24/01/2023

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2699Despacho anulado27/09/2022

    Anulação de despacho (em petição)

  4. RPI nº 2687Exigência05/07/2022

    Exigência de mérito (em petição)

  5. RPI nº 2351Registro26/01/2016

    Concessão de registro

  6. RPI nº 2340DeferimentoEsta publicação10/11/2015

    Deferimento do pedido

  7. RPI nº 2225Publicação27/08/2013

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)