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Revista da Propriedade Industrial, 10 de novembro de 2015

DI FIORI FESTAS

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2340, 10 de novembro de 2015MistaRegistro de marca em vigorClasse 40

Sinal publicado

Processo INPI
906058481
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
DIFIORI COMERCIO DE ARTIGOS /FESTAS LTDA-EPP
11.191.513/0001-43
Procurador ou escritório
V. C. (pessoa física)
Data de depósito
1 de abril de 2013
Classe de Nice
Classe 40

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2886Petição28/04/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2884Petição14/04/2026

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2877Renovação24/02/2026

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2355Registro23/02/2016

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2340DeferimentoEsta publicação10/11/2015

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2225Publicação27/08/2013

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)