ASTRAGIN
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 817582525 (ASTRAPAK), Processo 822061066 (ASTRAZENECA), Processo 816881499 (ASTRA), Processo 817634479 (ASTRAPAK), Processo 821707400 (ASTRAZENECA), Processo 821707434 (ASTRAZENECA), Processo 822061040 (ASTRAZENECA), Processo 005020565 (ASTRA), Processo 818956348 (ASTRAMORPH), Processo 821707418 (ASTRAZENECA), Processo 821707426 (ASTRAZENECA) e Processo 826778488 (ASTRAFARMA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- IDEALFARMA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA
- 05.153.990/0001-11
- Procurador ou escritório
- SPI MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 28 de março de 2013
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
3- RPI nº 2340IndeferimentoEsta publicação10/11/2015
Indeferimento do pedido
Deferimento da petição
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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