Revista da Propriedade Industrial, 10 de novembro de 2015
LIGGA - C
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- VIPI INDÚSTRIA, COMÉRCIO, EXP. E IMP. DE PRODUTOS ODONTOLÓGICOS LTDA.
- 49.425.259/0001-73
- Procurador ou escritório
- Bhering Advogados
- Data de depósito
- 26 de março de 2013
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
6Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido (em retificação)
- RPI nº 2340DeferimentoEsta publicação10/11/2015
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)