Revista da Propriedade Industrial, 10 de novembro de 2015
Processo nº 906016991
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- CONCEIÇÃO DE MARIA DE SOUZA NOBRE PESSOA 66786665349
- 13.217.786/0001-45
- Data de depósito
- 21 de março de 2013
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
6Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Concessão de registro
- RPI nº 2340DeferimentoEsta publicação10/11/2015
Deferimento do pedido
Indeferimento da petição
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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