Revista da Propriedade Industrial, 10 de novembro de 2015
estúdio dental odontologia clínica e estética
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- A. I. (pessoa física)
- Data de depósito
- 12 de março de 2013
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
6Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Concessão de registro
Ato de prejudicar petição
- RPI nº 2340DeferimentoEsta publicação10/11/2015
Deferimento do pedido
Decisão de não conhecer da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)